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Energia Fotovoltaica

A Ata de Registro de Preços para Energia Solar Fotovoltaica oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para adquirir ou contratar sistemas de geração de energia…

Energia Solar Fotovoltaica

Soluções sustentáveis para eficiência energética e governança orçamentária.

A Ata de Registro de Preços para Energia Solar Fotovoltaica oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para adquirir ou contratar sistemas de geração de energia renovável — em conformidade com a legislação aplicável — com foco em previsibilidade de custos e sustentabilidade.

Modalidades previstas (exemplos — conforme o instrumento)

Lote 01 — Aquisição de usinas on-grid (micro/minigeração)

  • Fornecimento e implantação de sistemas com projeto, ART/RRT e comissionamento, conforme normas técnicas aplicáveis.
  • Prazo de retorno e ganhos projetados variáveis conforme tarifa, irradiação, perfil de consumo, tributos e regras de compensação (Lei 14.300/2022).
  • Possibilidade de atendimento a escolas, unidades de saúde e prédios públicos, quando previsto.

Lote 02 — Contratação de energia via geração compartilhada (locação/assinatura)

  • Alocação de cotas de energia de usinas fotovoltaicas com compensação na fatura, nos termos da Lei 14.300/2022 e dos procedimentos da distribuidora.
  • Sem obras locais quando aderir ao modelo remoto, conforme contrato.
  • Economia potencial definida em condições comerciais e regulatórias; valores efetivos dependem do consumo e regras vigentes.

Benefícios para a gestão pública

  • Previsibilidade: preços e condições conforme a ata, com fluxo padronizado para aquisição por adesão, quando cabível.
  • Sustentabilidade: redução de emissões associada à geração renovável, conforme medições.
  • Governança técnica: estudos de viabilidade, parecer de acesso, ART/RRT, NR-10/NR-35 e comissionamento.
  • Gestão de ativos: O&M com indicadores de desempenho conforme contrato.
  • Responsabilidade ambiental: logística reversa e destinação adequada de módulos/inversores, em linha com a PNRS (Lei 12.305/2010).

Quem pode aderir?

Prefeituras, autarquias, consórcios públicos e secretarias setoriais, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.

Transparência sobre valores
Valor global estimado da ata: R$ 116.873.000,00, conforme o instrumento, sujeito a vigência, saldo e limites de adesão.

Notas de conformidade

  • Contratações por ARP observam a Lei 14.133/2021 e regulamentos locais.
  • Geração distribuída e compartilhada seguem a Lei 14.300/2022 e procedimentos da distribuidora/ANEEL.
  • Este conteúdo não substitui estudos de viabilidade, parecer de acesso ou decisões da Administração.

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Deixe seus dados: a equipe envia a planilha da ata e orienta a adesão, segunda a sexta, das 8h às 17h (BRT).

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