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Xerox

Eficiência administrativa e gestão documental com segurança jurídica e transparência pública.

Eficiência administrativa e gestão documental com segurança jurídica e transparência pública.

A Ata de Registro de Preços, firmada pelo Município de Serra/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, tem como objeto o registro de preços para a contratação de serviços de outsourcing de impressão, sem franquia de cópias, com fornecimento em regime de comodato de impressoras e multifuncionais novas, devidamente em linha de produção pelos fabricantes.

A contratação prevê o fornecimento de cópias, impressões monocromáticas e coloridas, além de digitalizações, incluindo papel e todos os insumos originais necessários, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Pregão Eletrônico.


Serviços contemplados

  • Locação de impressoras e multifuncionais monocromáticas e coloridas em regime de comodato;
  • Plotagem e digitalização de documentos em diferentes formatos;
  • Abastecimento com insumos originais e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
  • Suporte técnico e operacional contínuo, assegurando a regularidade dos serviços administrativos.

Benefícios para a gestão pública

  • Racionalização dos custos de impressão e digitalização
  • Padronização dos equipamentos e controle de consumo
  • Redução de processos licitatórios recorrentes
  • Melhoria na gestão documental e eficiência administrativa
  • Conformidade integral com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 5.618/2023

Vigência e abrangência

A Ata possui validade de 12 meses, contados a partir da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

Podem aderir à ata órgãos e entidades da Administração Pública, mediante justificativa de vantajosidade e aceitação pelo órgão gerenciador e pelo fornecedor, nos termos da legislação aplicável.


Conformidade Legal e Gestão

Toda adesão e execução contratual deve observar:

  • As disposições do art. 86 da Lei 14.133/2021 sobre a intenção de registro de preços (IRP);
  • As regras do Decreto Municipal nº 5.618/2023 sobre limites, remanejamento e cancelamento de registros;
  • O princípio da economicidade e o dever de comprovação de vantajosidade pelo órgão aderente.

Síntese

Essa ata é um instrumento de planejamento e eficiência operacional, destinado a fortalecer a gestão administrativa dos órgãos públicos por meio de soluções de impressão integradas, sem caráter promocional, com total observância das normas legais e dos órgãos de controle externo.


Aviso Legal
Este texto é meramente informativo. Toda contratação depende de decisão administrativa do ente público e deve seguir a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 5.618/2023, as normas locais e entendimentos dos órgãos de controle (TCU/TCE). A adesão à ata requer justificativa técnica e comprovação de vantajosidade pelo órgão aderente.

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Deixe seus dados: a equipe envia a planilha da ata e orienta a adesão, segunda a sexta, das 8h às 17h (BRT).

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