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Material Gráfico

A Ata de Registro de Preços nº 050/2025, originada do Pregão Eletrônico tipo Menor Preço por Lote, tem como objetivo o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa…

Eficiência, transparência e gestão responsável em contratações públicas.

A Ata de Registro de Preços nº 050/2025, originada do Pregão Eletrônico tipo Menor Preço por Lote, tem como objetivo o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos destinados às atividades administrativas e institucionais.

A contratação foi realizada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo legalidade, publicidade e economicidade em todas as etapas do processo licitatório. O registro permite ao município realizar aquisições conforme necessidade e disponibilidade orçamentária, sem obrigatoriedade de consumo integral dos quantitativos estimados.


O que esta Ata contempla

  • Impressos administrativos e institucionais (blocos, formulários, convites e certificados);
  • Materiais gráficos promocionais e de comunicação visual;
  • Serviços de impressão com qualidade e padronização;
  • Fornecimento sob demanda, conforme solicitações formais do órgão contratante.

Benefícios para a gestão pública

  • Contratação ágil e transparente, com fornecedores previamente habilitados
  • Previsibilidade orçamentária e economia de escala
  • Atendimento às exigências legais e técnicas vigentes
  • Padronização e controle de qualidade nos materiais adquiridos
  • Possibilidade de adesão por outros órgãos públicos, mediante autorização da Prefeitura gerenciadora

Base legal e informações

  • Tipo de Ata: Municipal
  • Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Araioses – MA
  • Regime Jurídico: Lei Federal nº 14.133/2021
  • Modalidade: Pregão Eletrônico – Registro de Preços
  • Vigência: Conforme prazo estipulado no termo de registro

Aviso Legal

Material meramente informativo. Toda adesão ou contratação deve seguir decisão administrativa do ente público, observando a Lei nº 14.133/2021, os regulamentos locais e os entendimentos dos órgãos de controle (TCU/TCE).
A utilização desta Ata requer justificativa técnica e comprovação de vantajosidade pelo órgão aderente.


Uma solução institucional que une transparência, economia e eficiência — fortalecendo a gestão pública e a entrega de serviços à população.

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