Ata de Lixeiras e Contêineres Urbanos
Sustentabilidade, organização e eficiência para a limpeza pública municipal.
A Ata de Registro de Preços permite que prefeituras e órgãos públicos adquiram lixeiras, contentores e equipamentos de coleta seletiva com agilidade, padronização e respaldo legal, conforme a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Com opções variadas de tamanhos e modelos, essa ata contempla soluções ideais para modernizar o sistema de limpeza urbana, organizar espaços públicos e promover a educação ambiental nas comunidades.
O que essa Ata contempla
- Lixeiras plásticas e metálicas de diversos volumes;
- Conjuntos para coleta seletiva;
- Contêineres estacionários e com rodízios;
- Lixeiras para praças, escolas e prédios públicos;
- Itens de fixação e suporte técnico para instalação.
Benefícios diretos para a gestão pública
- Modernização urbana com padronização visual e funcional
- Redução de custos operacionais por meio de contratação direta via ata vigente
- Aquisição simplificada e transparente, com respaldo jurídico e técnico
- Soluções sustentáveis que incentivam o descarte correto e a reciclagem
- Atendimento consorciado, que amplia o poder de compra e reduz a burocracia
Quem pode aderir
Prefeituras consorciadas, autarquias, secretarias de meio ambiente, infraestrutura e limpeza urbana, além de outros entes públicos autorizados pelo CIMESMI, conforme os critérios estabelecidos na ata.
Conformidade e respaldo legal
Esta ata é gerida pelo CIMESMI, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e na Lei nº 11.107/2005 (Consórcios Públicos), assegurando total legalidade e transparência no processo de adesão.
A adesão por órgãos não participantes requer autorização formal do consórcio e comprovação de vantajosidade administrativa.
Solução prática e sustentável
Promova cidades mais limpas, sustentáveis e bem cuidadas, fortalecendo a responsabilidade ambiental e o uso eficiente dos recursos públicos — com segurança jurídica e gestão moderna.
Aviso Legal
Material meramente informativo. Toda contratação depende de decisão administrativa do ente público e deve observar a Lei nº 14.133/2021, regulamentos locais e orientações dos órgãos de controle (TCU/TCE).
A adesão à Ata de Registro de Preços está sujeita à justificativa e comprovação de vantajosidade pelo órgão aderente.