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Limpeza Urbana

Planejamento, execução e rastreabilidade para manter a cidade limpa e organizada.

Limpeza Urbana — serviços estruturados com governança ambiental e operacional

Planejamento, execução e rastreabilidade para manter a cidade limpa e organizada.

A Ata de Registro de Preços para Limpeza Urbana oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para contratar coleta, varrição, capina, roçagem, transporte e destinação de resíduos — em conformidade com a legislação aplicável e com foco em previsibilidade, higiene urbana e sustentabilidade.

Serviços contemplados (exemplos — conforme o instrumento)

  • Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos.
  • Varrição de ruas, praças, feiras e espaços públicos.
  • Capina e roçagem de vias e áreas públicas.
  • Transporte de resíduos para instalações licenciadas.
  • Remoção de entulhos e limpeza de terrenos (quando previsto).
  • Destinação ambientalmente adequada, com comprovação conforme PNRS (Lei 12.305/2010).

Benefícios para a gestão pública

  • Previsibilidade: preços e condições conforme a ata, com fluxo padronizado para contratação por adesão, quando cabível.
  • Planejamento e controle: SLA de limpeza urbana (frequências, janelas, roteiros e indicadores), relatórios e auditoria.
  • Conformidade ambiental: licenças dos destinos e comprovantes de destinação; rastreabilidade de rotas conforme contrato.
  • Governança operacional: responsável técnico (ART/RRT), EPI e procedimentos de segurança (ex.: NR-11/NR-12) e manutenção preventiva dos equipamentos.

Quem pode aderir?

Municípios consorciados, prefeituras, secretarias de obras/infraestrutura/meio ambiente/limpeza urbana e autarquias, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.

Transparência sobre valores
Valor global estimado da ata: R$ 200.997.663,00, conforme o instrumento, sujeito a vigência, saldo e limites de adesão.

Notas de conformidade e sustentabilidade

  • As aquisições por ARP observam a Lei 14.133/2021 e normativos locais.
  • A destinação seguirá a PNRS (Lei 12.305/2010) e as exigências ambientais aplicáveis; instalações licenciadas serão utilizadas conforme o contrato.
  • Este conteúdo não substitui os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.

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Deixe seus dados: a equipe envia a planilha da ata e orienta a adesão, segunda a sexta, das 8h às 17h (BRT).

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