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Aquisição de Veículos

A Ata de Registro de Preços, tem como objeto o fornecimento de veículos novos (0 km) destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais e Prefeituras, conforme as…

Mobilidade, eficiência e segurança para a gestão pública municipal

A Ata de Registro de Preços, tem como objeto o fornecimento de veículos novos (0 km) destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais e Prefeituras, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 015/2024.

Essa contratação segue integralmente os parâmetros da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), garantindo legalidade, economicidade e transparência no processo de aquisição pública.


O que esta Ata contempla

  • Fornecimento de veículos novos, zero quilômetro, com garantia de fábrica e primeiro emplacamento;
  • Minivans com motor 1.8 flex, potência aproximada de 108 cv (gasolina) e 111 cv (etanol);
  • Transmissão automática de 6 marchas, capacidade para até 7 passageiros e porta-malas de cerca de 710 litros;
  • Itens de segurança e conforto: airbags frontais, freios ABS, controle de estabilidade, ar-condicionado, direção elétrica, vidros e travas elétricas;
  • Sistema multimídia touchscreen com Bluetooth, USB e integração para smartphones;
  • Veículos ano/modelo 2024, atendendo às normas e deliberações do CONTRAN.

Benefícios para a gestão pública

  • Renovação e modernização da frota municipal
  • Redução de custos com manutenção e aumento da eficiência operacional
  • Padronização dos veículos utilizados pelas secretarias
  • Garantia de segurança, conforto e desempenho técnico
  • Adesão legal, transparente e segura conforme a Lei nº 14.133/2021
  • Possibilidade de adesão por outros entes públicos, mediante justificativa de vantajosidade e anuência do órgão gerenciador

Quem pode aderir

Órgãos e entidades da administração pública que desejem realizar aquisição de veículos novos, mediante autorização do órgão gerenciador e comprovação de vantajosidade econômica, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021.


Por que esta Ata é estratégica

Esta Ata representa uma solução prática, eficiente e juridicamente segura para modernizar a frota pública, garantindo mobilidade e desempenho operacional com total observância das normas legais.
A adesão à Ata permite celeridade na contratação, previsibilidade orçamentária e transparência na execução dos recursos públicos, fortalecendo a gestão administrativa e os serviços prestados à população.


Aviso Legal

Material informativo. Toda contratação depende de decisão administrativa do ente público e deve observar a Lei nº 14.133/2021, bem como regulamentos locais e entendimentos dos órgãos de controle (TCU/TCE).
A adesão à Ata de Registro de Preços está condicionada à justificativa técnica e comprovação de vantajosidade pelo órgão aderente.

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Deixe seus dados: a equipe envia a planilha da ata e orienta a adesão, segunda a sexta, das 8h às 17h (BRT).

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